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Vitória na ação da sexta-parte: Centro deve iniciar pagamento em setembro

Está em sua reta final o cumprimento da decisão judicial que deu ganho de causa ao Sinteps na Ação Civil Pública que pede a volta do pagamento da sexta-parte aos servidores celetistas.


Após vitória em última instância, em favor do Sindicato, o Centro Paula Souza apenas solicitou um prazo de 10 dias para providências práticas. No dia 10/8, as escolas receberam um documento da Unidade de Recursos Humanos (clique aqui para conferir o Memorando Circular nº 001/2018-URH), solicitando que as Diretorias de Serviço enviem informações sobre os empregados que têm direito ao benefício, ou seja, aqueles com 20 anos ou mais de serviço.


De acordo com as informações prestadas ao Sindicato, o Centro pretende incluir o pagamento nos salários de agosto, a serem pagos no início de setembro.

 

Conquista histórica

“Após 10 anos de injustiças, cometidas a partir de parecer encomendado por José Serra (enquanto governador), finalmente a justiça prevaleceu e garantiu a todos os trabalhadores CLT do Ceeteps o direito de receber a sexta-parte, como manda a Constituição Estadual”, comemora Silvia Elena de Lima, presidente do Sinteps.


Ela conta que, quando o Centro Paula Souza e o governo implantaram a carreira anterior, no início de 2008, a categoria sofreu um duro golpe: um direito consagrado na Constituição Estadual de 1989, que é a sexta-parte, simplesmente foi surrupiado dos trabalhadores celetistas. Para os autárquicos, nada mudou.


Naquele mesmo ano, o Sinteps ajuizou uma Ação Coletiva (ACP), pleiteando o retorno do direito, ou seja, que o governo paulista voltasse a respeitar a lei. Ao mesmo tempo, orientou os filiados que estivessem prestes a alcançar os 20 anos de efetivo exercício que ingressassem individualmente.


No caso das ações individuais, a maioria esmagadora já possui sentença favorável e em andamento. No caso da ação coletiva, nestes últimos anos houve decisões e recursos de ambas as partes. Mas a decisão final garantiu vitória ao Sinteps.

 

Retroativos

Os advogados do Sindicato explicam que a sentença que o Centro começa a cumprir prevê o pagamento da sexta-parte a todos os servidores que façam jus ao benefício. No entanto, não abrange o pagamento retroativo dos anos em que o servidor deixou de receber seu direito. “Neste caso, cabe ao servidor entrar com uma ação individual, podendo pleitear os retroativos de até cinco anos”, destacam.


No caso daqueles que já têm ação individual em andamento, deixa de ter motivo o pedido da sexta-parte, mas prossegue a reivindicação dos retroativos. Portanto, quem já tem ação individual, não precisa fazer mais nada.


Os servidores que não estão em ações individuais, podem agora ingressar na justiça pleiteando os retroativos. Isso pode ser feito pelo Sindicato, que garante assessoria jurídica aos seus associados. Se você não é sindicalizado e tem interesse na ação, pode se associar a qualquer momento (veja em “Sindicalize-se”). Os detalhes práticos e orientações desta ação serão divulgados em breve.