Atestados médicos

Deliberação baixada pela Superintendência não traz os benefícios esperados pelos trabalhadores e será questionada na justiça

 

1º/9/2010

Há anos, o Sinteps vem cobrando do Centro Paula Souza o cumprimento das regras previstas na Norma Regulamentadora (NR) nº 4, que obriga as empresas com mais de 500 empregados a ter sistema próprio de Medicina e Segurança do Trabalho. Com isso, estaria solucionado um problema crônico enfrentado pelos trabalhadores da instituição regidos pela CLT, que não conseguem validar os atestados emitidos por médicos particulares, da forma como é permitido aos estatutários. Dos celetistas, o Ceeteps só aceita atestados de saúde emitidos pelo SUS. Se cumprisse a lei e mantivesse as equipes de Medicina e Segurança do Trabalho, os atestados médicos emitidos por particulares poderiam ser validados pelo médico do Centro.

No dia 12 de agosto, a Superintendência divulgou a Deliberação Ceeteps nº 5, aprovada no Conselho Deliberativo da instituição, instituindo novas regras internas para a questão dos atestados médicos. A iniciativa provou o que o Sindicato sempre afirmou, ou seja, que a Superintendência tem autonomia para deliberar sobre a questão. Mas, como já virou praxe no Ceeteps, a maior parte das medidas da Deliberação nº 5 não beneficia os trabalhadores e até cria novos entraves.

A direção do Sindicato avaliou a Deliberação e detectou um primeiro problema: o nefasto e ilegal “banco de faltas” volta a existir, ou seja, os minutos não trabalhados serão somados anualmente para “compor” uma falta. O Sinteps já está preparando um questionamento judicial contra essa medida.

As faltas, mesmo que comprovadas por atestados médicos, “não sofrerão descontos financeiros, porém, serão consideradas para todos os demais fins”. Por “demais fins”, entenda-se: bônus, aposentadoria, férias, avaliação docente, progressão funcional etc etc. Este ponto também será questionado na justiça, pois a lei é clara ao dizer que, se não há desconto financeiro, não pode haver prejuízo funcional.

Quanto aos atestados médicos particulares ou de convênios, que antes não eram aceitos, a Deliberação nº 5 traz um pequenino avanço. Eles agora passam a ser acatados, porém, servirão para um dia apenas, por mês, no máximo seis por ano. Os trabalhadores também poderão trazer atestados particulares de exames (quatro horas diárias), limitados a seis por ano.

Se o trabalhador ficar internado, terá que trazer o relatório médico do hospital ou clínica para justificar suas ausências. Qualquer ausência médica acima de um dia por mês, limitada a seis por ano, deverá ter atestados emitidos por órgão da Previdência Social.

Ou seja, continua tudo quase do mesmo jeito.

Tentativa de burlar a justiça

A aprovação da Deliberação nº 5, depois de muitos anos de denúncias do Sinteps, é uma tentativa da Superintendência de burlar a justiça. Veja porquê:

Em sentença proferida no dia 22 de julho de 2010, em primeira instância, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa à ação ajuizada pelo Sinteps em 2008, pedindo que o Ceeteps seja obrigado a instituir o Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho. Este é, inclusive, um dos pontos da nossa Pauta de Reivindicações 2010. Se cumprida pelo Centro, a sentença solucionaria a questão dos atestados médicos para os celetistas.

Em seu despacho, num dos trechos, o juiz diz: "Não é razoável que uma instituição de ensino, ou melhor, uma instituição de educação tecnológica não cumpra norma jurídica cuja finalidade seja a constituição de serviços internos de proteção à saúde e integridade de seus empregados. Com certeza essa situação não se concilia racionalmente com os princípios educacionais propostos em seus estatutos. Por isso, nem há como desculpar o descumprimento de uma norma jurídica cuja essência seja a proteção da saúde dos trabalhadores. Nesse caso, não há suficiente argumento de natureza econômico-financeiro que justifique esse descaso."

Mas o Ceeteps não tem interesse em resolver a questão e, obviamente, vai recorrer da sentença, no último prazo possível, para retardar o quanto puder o cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Esta é a prática da administração do Centro, que não conversa, não negocia e desrespeita direitos.

As medidas da Deliberação nº 5 estão sendo cuidadosamente estudadas pelo Departamento Jurídico do Sinteps para que sejam tomadas providências.

 

 


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