Justiça dá ganho de causa ao Sinteps em ação que obriga o Centro a instituir Medicina e Segurança do Trabalho
29/72010
Em sentença proferida no dia 22 de julho de 2010, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa à ação ajuizada pelo Sinteps em 2008, pedindo que o Ceeteps seja obrigado a instituir o Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho. Este é, inclusive, um dos pontos da nossa Pauta de Reivindicações 2010. A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Centro, mas se trata de um avanço importante.
Há anos, o Sindicato cobra do Ceeteps o cumprimento das regras previstas na Norma Regulamentadora (NR) nº 4, que obriga as empresas com mais de 500 empregados a ter sistema próprio de Medicina e Segurança do Trabalho. Com isso, estaria solucionado um problema crônico enfrentado pelos trabalhadores da instituição regidos pela CLT, que não conseguem validar os atestados emitidos por médicos particulares, da forma como é permitido aos estatutários. Dos celetistas, o Ceeteps só aceita atestados de saúde emitidos pelo SUS.
Se cumprisse a lei e mantivesse as equipes de Medicina e Segurança do Trabalho, os atestados médicos emitidos por particulares poderiam ser validados pelo médico do Centro.
O que se espera, agora, é que o Centro acate a sentença da justiça e não apresente recurso. Assim, não só estará cumprindo a lei, como fazendo justiça aos seus trabalhadores.
A sentença
Num dos trechos da sentença, o juiz diz o seguinte:
"Não é razoável que uma instituição de ensino, ou melhor, uma instituição de educação tecnológica não cumpra norma jurídica cuja finalidade seja a constituição de serviços internos de proteção à saúde e integridade de seus empregados. Com certeza essa situação não se concilia racionalmente com os princípios educacionais propostos em seus estatutos. Por isso, nem há como desculpar o descumprimento de uma norma jurídica cuja essência seja a proteção da saúde dos trabalhadores. Nesse caso, não há suficiente argumento de natureza econômico-financeiro que justifique esse descaso."
Para ver a íntegra da sentença, clique aqui.