Superintendência nega qualquer alteração
no processo de atribuição de aulas. Se você
foi prejudicado, a justiça é o caminho

4/2/2010

No dia 29 de janeiro, o Sinteps enviou ofício à Superintendência do Ceeteps, questionando alguns abusos que estariam ocorrendo no processo de atribuição de aulas. De acordo com inúmeras denúncias de docentes, um dos maiores problemas refere-se à ampliação da carga horária de professores aprovados por concurso público e contratados por prazo indeterminado. Outro questionamento diz respeito à abertura de concurso público para aulas sem a oferta prévia aos docentes habilitados já em exercício na unidade.

O Sindicato não obteve resposta formal ao ofício, mas interpelou a professora Laura Laganá, Superintendente do Centro, durante reunião do Conselho Deliberativo da instituição, no dia 3/2. A presidente do Sinteps, Neusa Santana Alves, pediu-lhe explicações sobre os problemas. Em resposta, a professora Laura afirmou que não há qualquer alteração na Portaria de Atribuição de aulas. Segundo ela, o que pode estar acontecendo é que os Diretores de Unidade estejam tentando se precaver e garantir mais docentes.

Os docentes que se sentirem lesados durante a atribuição de aulas em 2010 devem procurar o Sinteps para providências jurídicas.

Abaixo, a íntegra do ofício enviado pelo Sinteps no dia 29/1/2010.

 

Ofício 004/10 - SINTEPS

São Paulo, 29 de janeiro de 2010.

Senhora Diretora Superintendente

A Diretoria Executiva do SINTEPS tem recebido muitos questionamentos sobre o processo de atribuição de aulas nas Escolas Técnicas do CEETEPS, que acontecerá no dia 03/02/10.

A maior quantidade de dúvidas reside na ampliação de carga horária de professores aprovados por concurso público e contratados por prazo indeterminado. Como V. Sª. bem sabe, o CEETEPS passa por uma expressiva expansão de unidades, de forma que, muitos docentes têm preferido ampliar sua carga horária em unidades mais próximas de sua residência e ou de seu outro local de trabalho e, muitas vezes, a proposta é reduzir a zero a carga horária na unidade do concurso e “transferi-la” integralmente para a nova sede.

Antes da edição do Plano de Carreira, regido pela Lei 1044/08, casos como o descrito acima eram facilmente solucionados, bastando a transferência do prontuário da unidade sede para a nova unidade.

Ocorre, porém, que, em virtude da criação dos empregos públicos pelo novo plano de carreira não há mais certeza alguma e o docente que pretenda transferir sua carga horária de unidade não tem certeza do que acontecerá com sua vida funcional.

Neste sentido, solicitamos de V. Sª. urgente manifestação oficial da Instituição sobre os procedimentos que as unidades e os docentes têm que adotar para transferir ou ampliar sua carga horária em outra unidade que não aquela para a qual prestou concurso público.

Outro questionamento freqüente é sobre a abertura de concurso público para aulas sem oferta prévia aos docentes habilitados já em exercício na unidade. Também este procedimento foi alterado em razão do Plano de Carreira?

Quais outras alterações no processo de atribuição de aulas ocorreram?

Aguardando urgente retorno, em razão da proximidade do processo de atribuição de aulas, despedimo-nos,

 Atenciosamente.

Neusa Santana Alves
Presidente do SINTEPS

Ilma. Sra.

Laura Laganá
DD. Diretora Superintendente do CEETEPS

 

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