Ofício 004/10 - SINTEPS
São Paulo, 29 de janeiro de 2010.
Senhora Diretora Superintendente
A Diretoria Executiva do SINTEPS tem recebido muitos questionamentos sobre o processo de atribuição de aulas nas Escolas Técnicas do CEETEPS, que acontecerá no dia 03/02/10.
A maior quantidade de dúvidas reside na ampliação de carga horária de professores aprovados por concurso público e contratados por prazo indeterminado. Como V. Sª. bem sabe, o CEETEPS passa por uma expressiva expansão de unidades, de forma que, muitos docentes têm preferido ampliar sua carga horária em unidades mais próximas de sua residência e ou de seu outro local de trabalho e, muitas vezes, a proposta é reduzir a zero a carga horária na unidade do concurso e “transferi-la” integralmente para a nova sede.
Antes da edição do Plano de Carreira, regido pela Lei 1044/08, casos como o descrito acima eram facilmente solucionados, bastando a transferência do prontuário da unidade sede para a nova unidade.
Ocorre, porém, que, em virtude da criação dos empregos públicos pelo novo plano de carreira não há mais certeza alguma e o docente que pretenda transferir sua carga horária de unidade não tem certeza do que acontecerá com sua vida funcional.
Neste sentido, solicitamos de V. Sª. urgente manifestação oficial da Instituição sobre os procedimentos que as unidades e os docentes têm que adotar para transferir ou ampliar sua carga horária em outra unidade que não aquela para a qual prestou concurso público.
Outro questionamento freqüente é sobre a abertura de concurso público para aulas sem oferta prévia aos docentes habilitados já em exercício na unidade. Também este procedimento foi alterado em razão do Plano de Carreira?
Quais outras alterações no processo de atribuição de aulas ocorreram?
Aguardando urgente retorno, em razão da proximidade do processo de atribuição de aulas, despedimo-nos,
Atenciosamente.
Neusa Santana Alves
Presidente do SINTEPS
Ilma. Sra.
Laura Laganá
DD. Diretora Superintendente do CEETEPS |